Justiça suspende festa com DJ Alok no valor de R$ 1,84 milhão em Cocal da Estação
Fixada multa diária de R$ 3 milhões a ser arcada pessoalmente pelo prefeito, Dr. Cristiano Britto
2025-08-07 11:27:23
O juiz Anderson Brito da Mata , da Vara Única da Comarca de Cocal, determinou a imediata suspensão de contratos milionários para shows artísticos do "Festejo do Povo 2025" e a retirada de toda publicidade que promova a imagem do prefeito e sua esposa. A medida, proferida nesta quinta-feira, 7 de agosto de 2025, atende a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou a destinação de R$ 1.840.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil reais) em um município que se encontra em estado de emergência financeira. O município é administrado pelo prefeito Dr. Cristiano Britto.
O Ministério Público argumentou que os vultosos gastos com artistas como DJ Alok , Hungria Hip Hop, Anjos de Resgate e Natanzinho Lima são manifestamente desproporcionais frente à realidade de Cocal, que havia declarado estado de emergência e calamidade financeira em janeiro de 2025. A inicial da ação destacou a flagrante deficiência na prestação de serviços públicos essenciais e a dificuldade do município em honrar débitos judiciais, criticando o uso de recursos não vinculados de impostos para tais festividades, que poderiam ultrapassar os três milhões de reais com despesas acessórias.
Em sua manifestação, o Município de Cocal e os gestores buscaram justificar os gastos alegando uma reorganização financeira e que os serviços básicos estariam sendo ofertados sem prejuízos, além de tentar transferir a responsabilidade pela contratação de alguns artistas ao Estado do Piauí ou a patrocínios privados. No entanto, a análise do juiz Anderson Brito da Mata desmentiu essas alegações, constatando que o próprio município celebrou os quatro contratos artísticos questionados. O magistrado considerou os documentos apresentados pela defesa como "inservíveis" para comprovar a contratação de bandas pelo Estado, reforçando que os contratos haviam sido firmados diretamente pela prefeitura de Cocal.
A decisão judicial enfatizou a inconsistência entre a suposta melhora financeira do município e os dados apresentados. Um diagnóstico financeiro interno, datado de março de 2025, revelou que 85,66% da Receita Corrente Líquida Mensal de Cocal estava comprometida com despesas fixas, evidenciando uma "alta vulnerabilidade financeira". O Juiz citou diversos exemplos concretos de dificuldades, como a recusa da Secretaria de Saúde em custear tratamentos médicos essenciais de baixo custo, a persistência da falta de água em localidades como Carrapetas, e a impossibilidade de quitar dívidas com servidores públicos, com contas municipais aparecendo "zeradas" em tentativas de bloqueio judicial. Essa disparidade demonstra que o gasto milionário com festividades é irracional e fere os princípios da razoabilidade e moralidade administrativa.
A questão da promoção pessoal foi outro ponto crucial na decisão. O juiz confirmou a existência de "grandes outdoors" com a imagem do prefeito e sua esposa associados aos festejos, localizados nos acessos da cidade. Mesmo que a defesa tenha alegado que tais peças publicitárias foram custeadas com recursos próprios do gestor, a Justiça entendeu que a conduta configura uso do evento, patrocinado por dinheiro público, para promoção pessoal. A ação foi considerada uma clara violação dos princípios da moralidade e impessoalidade que devem reger a administração pública, independentemente da fonte de custeio da publicidade.
Diante das evidências, o juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata dos contratos dos shows das bandas Hungria Hip Hop, Anjos de Resgate, Natanzinho Lima e DJ Alok, com a consequente suspensão dos pagamentos. Para garantir o cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser arcada pessoalmente pelo prefeito, Dr. Cristiano Britto . Adicionalmente, o município foi proibido de celebrar novos contratos artísticos para o evento ou similares, sob a mesma multa. Por fim, a Justiça ordenou a retirada dos outdoors com as imagens do prefeito e sua esposa em 24 horas, com multa pessoal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento para cada um.

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