Mais de 500 presos no Piauí são beneficiados com a saidinha de Natal em 2025
Monitorados com tornozeleira eletrônica, presos devem retornar dia 3 de janeiro.
2025-12-25 19:06:27
Cerca de 510 presos do regime semiaberto no Piauí serão beneficiados com a saída temporária de Natal e poderão deixar as unidades prisionais do estado de quarta-feira (24). O retorno ao sistema prisional está previsto para o início de janeiro, conforme determinação da Justiça.
Os presos beneficiados pela 'saidinha' serão monitorados através de tornozeleira eletrônica e devem retornar dia 3 de janeiro.
De acordo com o secretário estadual de Justiça, coronel Carlos Augusto, todos os detentos beneficiados serão monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período da saída temporária. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento das regras impostas aos apenados.
Segundo a Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus), a taxa de retorno dos presos beneficiados com a saidinha em datas comemorativas, como Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães, é considerada alta no estado, chegando a cerca de 97,6%. Os detentos que não retornam na data estabelecida passam a ser considerados foragidos.
Ainda conforme a Sejus, o descumprimento das regras pode resultar em punições previstas em lei, como a regressão do regime de cumprimento da pena. Nesses casos, o preso pode deixar o regime semiaberto e retornar ao regime fechado, no qual não há autorização para trabalho externo.
Para ter direito à saída temporária, o apenado precisa atender a critérios estabelecidos pela legislação, como estar no último sexto da pena, apresentar bom comportamento carcerário e não ter sido condenado por crime hediondo. A legislação considera hediondos crimes de extrema gravidade, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro, entre outros.
A Sejus informou que a maioria dos presos beneficiados já exerce atividade laboral fora das unidades prisionais e retorna ao presídio apenas para pernoitar. Durante o período da saída temporária, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou locais incompatíveis com o benefício.
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e tem como finalidade a ressocialização de presos do regime semiaberto, permitindo a convivência familiar em datas específicas. O benefício é diferente do indulto, que extingue a pena em determinadas situações.
O levantamento oficial, no entanto, ainda será realizado pelo Judiciário, que posteriormente comunicará a Sejus.
Fonte: RevistaAZ

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