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Justiça proíbe invasão de terras em Brasileira e alerta para pena por descumprimento

Em decisão, juiz protege posse de empresa em Brasileira, fixou multa por novas invasões e determinou reforço policial

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Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri determinou, em caráter liminar, a proibição de invasão e ocupação irregular de uma área de aproximadamente 111 hectares, localizada na região conhecida como “Mata da Coruja”, no município de Brasileira, Norte do Piauí.

A medida foi concedida após a constatação de que o imóvel vinha sendo alvo de tentativas de ocupação coletiva, com demarcações clandestinas de lotes, pequenos desmatamentos e organização de pessoas para futura invasão da área.

Segundo os autos do processo, a propriedade pertence formalmente a uma empresa e está sendo utilizada por outra, que exerce a posse direta e desenvolve no local um projeto de implantação de usina de energia solar, já com estudos técnicos e licenciamento ambiental em andamento.

De acordo com a decisão judicial, há provas concretas de que a área vinha sendo loteada de forma irregular, com instalação de estacas, cordas e marcações no terreno, indicando divisão em lotes de aproximadamente 10 por 30 metros. O juiz destacou que esses atos demonstram uma “ameaça concreta e iminente de esbulho coletivo”, ou seja, de invasão organizada da propriedade. 

Diante desse cenário, o magistrado determinou a expedição de mandado proibitório, proibindo qualquer pessoa de invadir, ocupar, demarcar, construir ou realizar intervenções na área. A decisão também fixou multa diária de R$ 1.000,00 por pessoa identificada que descumprir a ordem judicial. 

Além disso, foi autorizada a requisição de força policial, caso necessário, para garantir o cumprimento da decisão. O juiz também determinou que a autoridade policial local seja comunicada, especialmente diante da informação de que havia organização de reunião para consolidar a ocupação do imóvel. 

Outro ponto relevante da decisão foi a inclusão, no polo passivo da ação, de uma pessoa apontada como possível participante da organização da ocupação irregular, após apresentação de documentos que indicariam sua atuação no movimento.

A Justiça entendeu que a situação exige intervenção imediata para evitar a consolidação da invasão, destacando que a demarcação prévia de lotes e a organização coletiva são suficientes para justificar a concessão da medida liminar.

O caso segue em tramitação, mas a decisão já produz efeitos imediatos, proibindo qualquer tentativa de ocupação da área e reforçando que a propriedade possui titularidade definida e está sob proteção judicial.

Processo número: 0800904-02.2026.8.18.0033