O piripiriense de inicias A .C.S.L que estava preso no estado de Goiás, acusado de tráfico de drogas, foi absolvido e posto em liberdade.
O defesa do acusado foi realizada pelos advogados Aarão Araújo e Nathaly Félix.
Em audiência realizada no dia 23 de julho de 2026 , a defesa alegou em sede preliminar a nulidade da abordagem policial e no mérito sustentou que a droga apreendida não era pra comércio, mas para uso pessoal, sendo a tese defensiva acatada pelo juiz competente, que reconheceu a desclassificação da conduta e declarou extinta a punibilidade do acusado, tendo em vista o réu ter cumprido 3 meses de prisão preventiva, com isso o juiz determinou a expedição do alvará de soltura do acusado.
Na acusação o ministério público pedia condenação por tráfico de drogas alegando que a quantidade da droga apreendida e o dinheiro encontrado com o réu era proveniente de venda de entorpecentes, no entanto o juiz declarou a acusação improcedente e determinou ainda a restituição do valor apreendido com o acusado.

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