É raro, mas uma testemunha que mente em um depoimento durante um processo trabalhista pode ser presa. A pena pode ser prisão de até quatro anos.
Foi o que aconteceu na terça-feira (8) com duas pessoas que testemunhavam a favor de uma empresa de logística na Justiça do Trabalho em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba. O juiz responsável pelo caso decretou a prisão de ambas em flagrante por mentirem em seus depoimentos. A empresa era acusada por um de seus funcionários, um caminhoneiro, de exigir viagens superiores a 12 horas por dia e de fazer parte do pagamento por fora, em comissões que vinham sendo reduzidas.
As testemunhas afirmaram durante a audiência não haver comissões, mas um áudio apresentado pelo funcionário mostrou uma conversa em que os pagamentos eram acertados com os empregados, e o desencontro de informações levou o juiz à decisão pela prisão em flagrante por suposto falso testemunho.
Mentir perante a Justiça é um ato grave e tem punições que vão de multas a prisão, mas elas variam e há condições para que as condenações se concretizem.
Diferentemente do que acontece na Justiça norte-americana e que vemos nos filmes de Hollywood, em que todos juram perante a corte dizer "a verdade e somente a verdade", no Brasil, esta é uma exigência feita apenas das testemunhas.Nas leis brasileiras, prevalece o entendimento de que os indivíduos têm o direito de não produzirem provas contra si mesmos.
"Aqui, as partes não prestam o compromisso de falar a verdade, por isso muitas vezes nem são ouvidos os depoimentos de funcionários e da empresa", diz a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.
O falso testemunho, ou perjúrio, está previsto no Código Penal e é considerado um crime contra a Justiça, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para a testemunha que fizer uma afirmação falsa, negar ou omitir uma informação que seja verdadeira.
As mesmas regras valem ainda para peritos, contadores, tradutores e intérpretes que também estejam envolvidos no processo.
"Como está no Código Penal, o crime de perjúrio é um pressuposto que vale para qualquer Justiça, e não só para a do Trabalho", afirma Maria Lúcia.
Autor e réu estão sujeitos a multa
Como o Código Penal menciona apenas os casos de depoimentos falsos feitos pelas testemunhas e pelos outros profissionais envolvidos em uma ação, tanto o réu quando o indivíduo que entra com o processo não se enquadram na lei e, portanto, não estão sujeitos a essa pena de prisão.
Por outro lado, o Código de Processo Civil (CPC) e agora também o novo texto das leis trabalhistas preveem a chamada "litigância de má fé", situação em que os envolvidos atuam propositalmente contra o bom andamento processo e que inclui mentir ao longo das etapas do processo.
Quando comprovada, a infração está sujeita a multa que varia de 1% a 10% do valor total da ação, percentual a ser decidido de acordo com a gravidade pelo juiz responsável.
Maria Lúcia diz, porém, que, apesar de não estarem sujeitos ao crime de falso testemunho, réu e autor da ação podem se encaixar em outros artigos do Código Penal, como o de falsidade ideológica ou documental.
"É o que acontece quando o funcionário usa um atestado médico falso para conseguir um benefício indevido ou estabilidade no trabalho, por exemplo", diz a advogada. Nesses casos, a prisão é também uma das penas previstas, e pode chegar a cinco anos de reclusão.
Dificuldade em provar Apesar de haver as punições previstas em lei para aqueles que mentem perante a Justiça, os casos de multa e, principalmente, de prisão são bem raros de acontecer dentro de processos trabalhistas.
Na última terça-feira (15), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Piripiri, através de sua equipe de serviço, prendeu dois homens que transitavam na rodovia Br 343, por tráfico de drogas e associação ao tráfico. A abordagem se deu por volta das 16h, no Km 185 da referida rodovia, após a equipe de serviço PRF visualizar o veículo de marca/modelo MMC/L200, de cor branca, passando em frente à Unidade Operacional da PRF (Km 189), sentido capital-interior, aparentemente sem a placa de identificação traseira. Logo após a abordagem, foi constatado que a placa traseira estava levantada de forma intencional.
Em decorrência do fato, foi realizada uma busca pessoal nos ocupantes e no interior do veículo, ocasião em que foram encontrados uma balança de precisão, droga do tipo “Skank” (maconha), de alto valor comercial, assim como uma grande quantidade de dinheiro em espécie (total de R$ 33.600,00), valor esse que os ocupantes do veículo não souberam justificar a sua origem. Ressalta-se que o condutor também responderá pelo crime de “Dirigir fazendo uso de substância psicoativa”, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma vez que o mesmo apresentava visíveis sinais e sintomas de estar sob efeito de droga do tipo maconha. Indagado acerca do fato, o condutor assumiu ter usado drogas antes de assumir a direção do veículo.
Todo o material apreendido e os envolvidos foram encaminhados para a Polícia Civil de Piripiri, para os procedimentos devidos da autoridade policial competente.
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Segundo a FT e POG, ele teria utilizado faca e pedaço de madeira
2018-05-17 06:12:58
A Força Tática e POG da Polícia Militar prendeu, na madrugada desta quinta-feira (17), Adriano, mais conhecido como "Pebinha", acusado de assalto e tentativa de homicídio.
Segundo os policiais, Pebinha, usando faca e padaço de madeira, atacou um rapaz identificado como Fabiano, do Canto do Araçá. O fato ocorreu no residencial Petecas III.
Pebinha foi encontrada com a moto da vítima e conduzido ao Complexo de Delegacias de Piripiri.
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A casa lotérica Marisorte, do município de Capitão de Campos, foi alvo de uma dupla de criminosos, armados com revólver calibre 38. Os assaltantes tentaram levar dinheiro do estabelecimento, porém não foi como planejaram. Mesmo assim ainda renderam uma cliente e levaram sua bolsa.
O crime ocorreu no final da manhã dessa terça-feira (15). Os indivíduos fugiram em uma moto Bros, cor branca.
Caminhão-baú passou e danificou a rede elétrica, deixando um dos fios soltos
2018-05-15 19:02:10
Quase uma tragédia. Um motociclista foi vítima de um fio da rede elétrica que estava solto em via pública. Ele enroscou o pescoço. Além da violenta queda, ainda correu o risco de um choque elétrico. Felizmente o fio não estava energizado. O fato ocorreu no bairro Matadouro, em Piripiri, no final da tarde desta terça-feira (15).
Segundo testemunhas, um caminhão-baú passou e danificou a rede elétrica, por volta de 16h30min. Um fio ficou solto na rua. A Eletrobras foi acionada, houve uma grande demora. Por volta de 17h20min, o motociclista, que não teve o nome divulgado, passou e enroscou-se no fio, caindo, tendo que ser atendido pelo SAMU, desacordado.
Moradores da Rua Manuel Sales de Carvalho, onde ocorreu o fato, lamentaram a demora dos serviços públicos, que quase provocou uma tragédia.
ATUALIZANDO:
21H - o gerente da Eletrobras acompanha o rapaz no hospital. O paciente teve fratura na clavícula e terá que passar por alguns exames. Seu nome é Antônio Filho e é morador do bairro Prado.
FALA DO GERENTE DA ELETROBRAS PIRIPIRI, Waldir de Araujo. "Para esclarecimento, o rapaz não sofreu choque elétrico, não morreu. Estive no hospital e conversei com a médica que o atendeu. Fraturou a clavícula, teve corte na cabeça mas nada grave. Se o fio estivesse energizado ele estaria morto.
Quanto a demora, a Eletrobras tem mais de 50 mil consumidores para atender e temos prazos a cumprir. Agora, falta controle na circulação de veículos de grande porte na cidade que tem causado prejuízos a todos".
Um acidente registrado no início da tarde desta terça-feira (15), em Piripiri, na Avenida Aderson Alves Ferreira, em frente ao Colégio Baurélio Mangabeira. O SAMU socorreu a vítima, que apresentava algumas escoriações.
A vítima foi identificada como Andreia, que pilotava uma moto e foi surpreendida por um senhor de bicicleta. Para evitar a colisão, ela acabou mudando o direcionamento da moto, se desequilibrando e caindo em seguida.
Andreia é moradora do bairro Prado, zona sul da cidade. Ela foi levada ao pronto-socorro do Hospital Regional Chagas Rodrigues.
Inscrições atá o dia 16, na Chrisfapi e UESPI. Investimento: R$ 30 para estudantes e jovens advogados | R$ 40 para demais profissionais. A realização é da OAB PI.
Será quinta (17) e sexta-feira (18), no Auditório Osíres Neves de Melo.
PALESTRAS: O advogado do futuro; O Estado Moderno sobre a liberdade humana; Honorários na advocacia: Precificação e Valorização; A Evolução Real do Exercício Prático da Advocacia e a Disciplina Ética; Direito dos amantes
Transar em local público é considerado crime de ato obsceno. Preservativos usados são vistos jogados em uma das plantas
2018-05-15 00:40:24
Sexo ao na porta da Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, em Piripiri. O ato obsceno já foi até filmado por algumas pessoas que estavam na Praça da Bandeira. Dessa vez, foto de preservativos em uma das plantas foi feita pelo jovem Danilo Nascimento, que fez a denúncia nas redes sociais. Segundo ele, ocorre com frequência.
No Brasil, transar em local público é considerado crime de ato obsceno. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. "A pena para ato obsceno é de no mínimo três meses e no máximo um ano.